
DECRETO Nº 1.972, de 06 de agosto de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001, que estima a Receita e fixa a Despesa do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí, em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1111.10.302.0032.1.029 |
44905100 |
0012 |
129.000,00 |
1111.10.302.0032.1.029 |
44905200 |
0012 |
15.000,00 |
1111.10.302.0032.1.029 |
33903900 |
0012 |
9.000,00 |
T O T A L |
153.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação, na forma prevista no art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$- 153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil reais), conforme resumo abaixo e demonstrativo anexo.
RESUMO
SALDO DISPONÍVEL R$- 273.551,86
CRÉDITO ABERTO NESTE DECRETO R$- 153.000,00
SALDO DISPONÍVEL R$- 120.551,86
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de agosto de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito