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DECRETO Nº 1.971, de 02 de agosto de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar

O Prefeito Municipal de Piraí, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art.º 8º da Lei nº 624 de 11 de dezembro de 2001.

Considerando a insuficiência em diversas dotações do orçamento em vigor,

Considerando o disposto na lei 4.320 de 17 de março de 1964 em seus art 40, 41, inciso I, 43 § 1º inciso II e § 3º,

Considerando que e da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito adicional Suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento: Prefeitura Municipal de Piraí.

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Secretaria .Mun. Fazenda

10500412900012019

339039

0000

 50.000,00

Secretaria Mun. Serviços Públicos

10800412200012037

339039

0000

50.000,00

10801545200122039

339039

0000

100.000,00

10801745200172106

339030

0000

100.000,00

10802654300162105

339030

0000

130.000,00

TOTAL

430.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação, na forma prevista no art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$- 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), conforme resumo abaixo e demonstrativo anexo.

RESUMO

SALDO DISPONÍVEL R$- 703.551,86

CRÉDITO ABERTO NESTE DECRETO R$- 430.000,00

SALDO DISPONÍVEL R$- 273.551,86

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de agosto de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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