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DECRETO Nº 1.969, de 25 de julho de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-562.700,00 (quinhentos e sessenta e dois mil, e setecentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

1020.0413100022007

339039

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

1070.1512200012033

339030

0000

5.000,00

1070.1854300151016

449051

0001

22.500,00

 

449051

0012

450.000,00

SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS

1080.1745200172106

339030

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

1090.1212200012046

339030

0000

 16.200,00

1090.1236100191023

449052

0000

7.000,00 

1090.1236200192144

449052

0000

1.000,00

1090.1212200012046

319011

0000

3.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO

1140.1812200012093

339036

0000

15.000,00

 

339039

0000

20.000,00

1140.1854100152097

339030

0000

3.000,00

T O T A L

 562.700,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

1070.1545100121013

449051

0000

18.000,00

1070.1512200012033

339036

0000

4.000,00

1070.1545100121018

449051

0001

1.900,00

 

449051

0012

 90.000,00

1070.1751100131048

449051

0001

10.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

1080.1545200122039

339030

0000

8.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

1090.1212200012046

339036

0000

26.000,00

1090.1236100191024

449051

0001

40.000,00

1090.1339100221027

449051

0012

180.000,00

 

449052

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

1100.2781200241052

449051

0012

49.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

1110.1012200012060

339030

0000

4.500,00

1110.1012200011031

449052

0012

53.500,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

1130.0824400311061

449051

0012

60.000,00

1130.0824400312118

339036

0000

2.900,00

 

339039

0000

4.900,00

       

T O T A L

 562.700,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de julho de 2002.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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