
DECRETO Nº 1.968, de 18 de julho de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Câmara Municipal de Piraí 0103100012001 0112800052002 |
33901400 33903900 |
0000 0000 |
50.000,00 10.000,00 |
T O T A L |
60.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Câmara Municipal de Piraí 0103100011002 0103100012001 0103100012001 0112300011003 |
44905200 33903000 33903600 44909200 |
0000 0000 0000 0000 |
25.000,00 10.000,00 20.000,00 5.000,00 |
T O T A L |
60.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito