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DECRETO Nº 1.964, de 03 de julho de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-549.300,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e trezentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

secretaria mun. fazenda

10500412900012019

339039

0000

31.000,00

secretaria mun. administração

10400412200012017

339039

0000

60.300,00

secretaria mun. obras

10701545100121018

449051

0000

148.000,00

10700412200111012

449051

0000

110.000,00

10701751100131048

449051

0000

60.000,00

10701854300151016

449051

0000

102.000,00

secretaria mun. serviços públicos

10801545200122039

339039

0000

30.000,00

secretaria mun. turismo

11401812200011040

449052

0000

1.000,00

11401854100152097

449052

0012

7.000,00

total

549.300,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200413100022007

339030

0000

900,00

 

449052

0000

900,00

10202645200032145

339030

0000

900,00

 

339036

0000

900,00

 

339039

0000

900,00

10202645300041043

339030

0000

900,00

 

339036

0000

1.400,00

 

339039

0000

900,00

PPROCURADORIA

10302884600002010

339091

0000

17.900,00

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

10400412200012013

339039

0000

145.000,00

10400412800052014

339030

0000

900,00

 

339036

0000

900,00

 

339039

0000

900,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

10500412900081045

339035

0000

9.900,00

10500412900082100

339035

0000

9.900,00

SECRETARIA MUN. PALNEJAMENTO

10602266100102032

339030

0000

1.9000,00

 

449051

0000

900,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

10701545100121013

449051

0001

 4.100,00

10701545100121017

449051

0000

28.900,00

 

449051

0001

3.000,00

 

449051

0012

7.000,00

10701512700142035

339030

0000

900,00

 

339039

0000

900,00

10701512700142036

339035

0000

900,00

 

339036

0000

900,00

10701751100131048

339035

0000

900,00

 

339036

0000

900,00

10701754400131015

449051

0000

900,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. sERVIÇOS PÚBLICOS

10800412200162107

339030

0000

 4.000,00

 

449051

0000

 4.000,00

 

449052

0000

 4.000,00

10801545200122039

449051

0000

50.000,00

10801745200172106

339032

0000

900,00

10801751200162041

449052

0000

9.900,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901212200052047

339036

0000

3.900,00

 

339039

0000

24.900,00

10901236100191023

449052

0000

20.000,00

10901236100191024

449051

0001

20.000,00

10901236700192111

449052

0000

10.000,00

10901339100221027

339030

0000

5.000,00

 

339039

0000

4.900,00

 

449051

0001

4.900,00

10901236100192052

339032

0000

21.000,00

 

449052

0000

10.000,00

10901236100192110

449052

0001

4.500,00

10901339100222115

339036

0000

6.900,00

10901236600192051

339030

0000

 6.900,00

 

339039

0000

 1.000,00

10901333400232114

339030

0000

 2.900,00

 

339036

0000

4.900,00

 

339039

0000

4.900,00

10901339100211050

449051

0000

5.900,00

 

449052

0000

4.900,00

10901339100222115

339030

0000

1.900,00

 

339039

0000

3.900,00

10901236500202112

319094

0000

4.900,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

11101012200011031

449052

0001

5.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11202060200302083

339030

0000

4.000,00

 

339039

0000

4.000,00

11202060500271054

449052

0000

5.000,00

11202075200251053

339039

0000

9.000,00

SECRETARIA mUN. PROMOÇÃO SOCIAL

11300824400311061

449051

0001

5.000,00

11300848200131046

449051

0001

14.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB A SUPERVISÃO DA S.M.F

11502884300012023

339092

0000

7.200,00

TOTAL

549.300,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de julho de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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