
DECRETO Nº 1.963, de 02 de julho de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Piraí, usando de suas atribuições legais e, de acordo com as disposições contidas no art. 8º, da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação orçamentária em vigor da Autarquia Municipal, Fundo de Previdência do Município de Piraí;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo hábil, a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 410/2002, da Autarquia Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-119.000,00 (cento e dezenove mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Autarquia Municipal, Fundo de Previdência Municipal de Piraí:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
|
Diretoria Executiva 12001.09.122.0001.1.128 |
3390110000 |
0020 |
75.000,00 |
|
Coordenadoria de Administração e Benefícios 12002.09.122.0001.2.130 |
3390110000 |
0020 |
10.000,00 |
|
Coordenadoria de Finanças 12003.09.122.0001.1.136 |
3390110000 |
0020 |
20.000,00 |
|
Coordenadoria de Controle Interno 12005.09.122.0001.1.141 |
3390110000 |
0020 |
14.000,00 |
|
Total |
119.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Diretoria Executiva 12001.09.122.0001.1.055 |
4590610000 |
0020 |
75.000,00 |
Coordenadoria de Assistência Médica 12002.09.128.0001.2.139 |
3390110000 |
0020 |
44.000,00 |
Total |
119.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de julho de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito