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DECRETO Nº 1.962, de 1º julho de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-206.000,00 (duzentos e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

1020.041220001.2006

339014

0000

 10.000,00

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

10400412200012013

339036

0000

3.000,00

SECRETARIA DE FAZENDA

10500412900012019

339014

339035

339036

339093

0000

0000

0000

0000

10.000,00

10.000,00

5.000,00

1.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901212200012046

10901236500202048

10901339200222053

319011

319013

339039

0000

0000

0000

 10.000,00

40.000,00

20.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

11101012200012060

319094

0000

 10.000,00

 

339036

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

11300824400312091

339036

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO

11401812200012093

339030

0000

10.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB SUPERVISÃO

SECRETARIA MUN. . FAZENDA

11500927200092028

319001

0000

52.000,00

T O T A L

206.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA

10302884600002010

339091

0000

 10.000,00

SECRETARIA MUN. SEVIÇOS PÚBLICOS

10800412200012037

319013

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901236100192110

339030

0000

11.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

11101012200012060

319011

0000

100.000,00

 

319013

0000

50.000,00 

 

319014

0000

9.000,00

 

339030

0000

6.000,00

T O T A L

206.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de julho de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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