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DECRETO Nº 1952, de 20 de maio 2002.

 

O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que no próximo dia 30 é feriado nacional “CORPUS CHRISTI”;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais no dia 31 de maio do corrente exercício, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de maio de 2002.

 

FRANCISCO PEROTA DA CUNHA

Vice-Prefeito em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.