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DECRETO Nº 1.951, de 02 de maio de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a autorização do Ministério, para que os convênios de Benefícios de Prestação continuada sejam utilizados para despesas de aquisição de materiais e prestação de serviços;

CONSIDERANDO a demanda da necessidade de execução de despesas sobre a categoria acima.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Secretaria. Mun de Educação

1090.1212200012046

Secretaria. Mun. de Saúde

1111.1012200012060

339039

339036

0000

0000

20.000,00

10.000,00

T O T A L

30.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Secretaria Mun. de Serviços Públicos 

1080.1545200122039

449051

0000

30.000,00

T O T A L

30.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de maio de 2002.

 

FRANCISCO PEROTA DA CUNHA

Vice-Prefeito em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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