
DECRETO Nº 1.945, de 16 de abril de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-71.000,00 (setenta e um mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. OBRAS DES. URBANO 1070-1751100131048 |
44905100 |
0001 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO 1090-1212200011021 1090-1339200222053 |
44905200 33903600 |
0000 0000 |
1.000,00 3.000,00 |
SECRETARIA MUN DE ESPORTEE LAZER 1100-2712200012055 |
31901400 |
0000 |
2.000,00 |
SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE 1140-1812200012093 |
33903000 |
0000 |
40.000,00 |
1140-1854200152094 |
33903600 |
0000 |
5.000,00 |
T O T A L |
71.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. GOVERNO 1020-2645200032145 |
33903900 |
0001 |
4.000,00 |
33903900 |
0012 |
2.000,00 |
|
1020-2645300041043 |
33903600 |
0000 |
3.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E DES. URBANO 10701545100121018 |
44905100 |
0001 |
8.000,00 |
SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL1130-0824300312121 |
33903600 |
0001 |
9.000,00 |
1130-0824400312090 |
33904800 |
0001 |
25.000,00 |
1130-0824400312122 |
33903000 |
0001 |
5.000,00 |
1130-0848200131046 |
44905100 |
0001 |
15.000,00 |
T O T A L |
71.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de abril de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito