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DECRETO Nº 1.942, de 10 de abril de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. de Governo 

1020-04122.00012-006

31909400

33903900

0000

0000

6.000,00

7.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

1050-0412600071-009

44905200

0000

8.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E DES. ECONÔMICO 

1060-0412200011-010

44905200

0000

2.000,00

SECRETARIA DE OBRAS E DES. URBANO

1070-1545100121-018

33903900

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS

1080-0412200012-037

33903000

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

1090-1212200012-046

33903900

0000

20.000,00

1090-1236100192-052

33903900

0000

 50.000,00

1090-1339200222-053

33903600

0000

17.000,00

1090-1236100191-023

33903900

0000

15.000,00

1090-1236100191-024

44905100

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

1100-2712200012-055

33903900

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

1120-20.12200012-074

33901400

33903000

0000

0000

5.000,00

5.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

1130-0830600312-125

33903200

0000

30.000,00

SECRETARIA MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1140-1812200012-093

1140-1854100152-097

1140-1812200011-040

33903000

33903900

44905200

0000

0000

0000

5.000,00

5.000,00

1.000,00

T O T A L

241.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

1070-1512700142-035

33903000

0000

4.000,00

1070-1512700142-036

33903600

0000

4.000,00

 

33903900

0000

9.000,00

1070-1545100121-017

44905100

0000

20.000,00

1070-1545100121-018

44905100

0000

8.000,00

1070-1751100131-048

44905100

0000

60.000,00

1070-1854300151-016

44905100

0000

80.000,00

1070-1512200011-011

33903900

0000

4.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

1090-1212200052-047

33903900

00000

15.000,00

1090-1339100221-027

44905100

0000

15.000,00

1090-1339100222-115

44905200

0000

3.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

1100-2781100242-116

3390

0000

6.000,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL 

1130-0812200012-084

33903200

0000

4.000,00

1130-0848200131-037

33903600

0000

4.000,00

 

33903900

0000

5.000,00

T O T A L

 241.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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