
DECRETO Nº 1.939, de 02 de abril de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 100.000,00 (cem mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Secretaria Mun.Administração 1040.04122.00012.013 |
33903600 |
0000 |
5.000,00 |
Secretaria Mun. de Obras e Desenvolvimento Urbano 15.451.0012.1.018 |
44905100 |
0000 |
35.000,00 |
Secretaria de Serviços Públicos 17.512.0016.2-041 |
33903900 33903900 |
0000 0000 |
20.000,00 28.000,00 |
Secretaria Mun.Promoção Social. Fundo Mun. Inf. e Adolescência 11300824300312088 |
33903600 |
0000 |
12.000,00 |
T O T A L |
100.000,00
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Procuradoria Jurídica 10300412200011005 |
33903900 44905200 |
0000 0000 |
4.000,00 5.000,00 |
Secretaria Mun. de Administração 10400412800052014 |
33903900 |
0000 |
6.000,00 |
Secretaria Mun. de Fazenda 1050.0412600071009 |
44905200 |
0000 |
10.000,00 |
Secretaria Mun.Esporte e Lazer 110027812.00242057 11002781200242058 110027811.0024.2116 110027812.0024.1052 |
33504100 33903200 44905100 33904800 33903000 |
0000 0000 0000 0000 0000 |
11.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 |
Secretaria Mun.Promoção Social 11300824400312090 11300824400312122 11300824300312088 |
33904800 44905200 33903900 |
0000 0000 0000 |
5.000,00 5.000,00 5.000,00 |
Encargos Gerais do Mun. sob a supervisão da Sec. Mun. De Fazenda 11502884300012023 |
33909200 44909200 |
0000 0000 |
5.000,00 9.000,00 |
T O T A L |
100.000,00
|
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de abril de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito