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DECRETO Nº 1.939, de 02 de abril de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 100.000,00 (cem mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Secretaria Mun.Administração

1040.04122.00012.013

33903600

0000

5.000,00

Secretaria Mun. de Obras e Desenvolvimento Urbano

15.451.0012.1.018

44905100

0000

35.000,00

Secretaria de Serviços Públicos
04.122.00012-037

17.512.0016.2-041

33903900

33903900

0000

0000

20.000,00

28.000,00

Secretaria Mun.Promoção Social. Fundo Mun. Inf. e Adolescência 

11300824300312088

33903600

0000

12.000,00

T O T A L

100.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Procuradoria Jurídica

10300412200011005

33903900

44905200

0000

0000

4.000,00

5.000,00

Secretaria Mun. de Administração

10400412800052014

33903900

0000

6.000,00

Secretaria Mun. de Fazenda

1050.0412600071009

44905200

0000

10.000,00

Secretaria Mun.Esporte e Lazer

110027812.00242057

11002781200242058

110027811.0024.2116

110027812.0024.1052

33504100

33903200

44905100

33904800

33903000

0000

0000

0000

0000

0000

11.000,00

5.000,00

10.000,00

10.000,00

10.000,00

Secretaria Mun.Promoção Social

11300824400312090

11300824400312122

11300824300312088

33904800

44905200

33903900

0000

0000

0000

5.000,00

5.000,00

5.000,00

Encargos Gerais do Mun. sob a supervisão da Sec. Mun. De Fazenda

11502884300012023

33909200

44909200

0000

0000

5.000,00

9.000,00

T O T A L

100.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de abril de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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