
DECRETO Nº 1.937, de 27 de março de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-,50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Secretaria Mun. Serviços Público 80.0412200012037 |
339039 |
0000 |
10.000,00 |
Sec. Mun. de Educação 90.1236100192052 |
339039 |
0000 |
40.000,00 |
T O T A L |
50.000,00
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Secretaria Mun. de Administração 40.04122.0001.2017 |
339039 |
0000 |
30.000,00 |
Encargos Gerais do Mun. sob a Supervisão da SMF 50.2884300012023 |
339032 |
0000 |
20.000,00 |
T O T A L |
50.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de março de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito