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DECRETO Nº 1.930, de 14 de março de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

1020.041220001.2006

339014

0000

5.000,00

1020.041220001.2006

339039

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN.OBRAS E DES.URBANO

1070.154510012.1018

449051

0000

64.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

1090.133920022.2053

339039

0000

152.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

1100.271220001.2055

339039

0000

5.000,00

T O T A L

246.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

1020.041310002.2007

339030

0000

9.000,00

1020.041310002.2007

449052

0000

4.000,00

1020.264520003.2145

339030

0000

9.000,00

1020.264520003.2145

339036

0000

4.000,00

1020.264520003.2145

339039

0000

9.000,00

1020.264530004.1043

339030

0000

9.000,00

1020.264530004.1043

339039

0000

7.000,00

1020.041220001.2006

319013

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E DES.ECON

1060.041220001.1010

449052

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

1070.151270014.2035

339039

0000

9.000,00

1070.151270014.2036

339035

0000

9.000,00

1070.151270014.2036

339039

0000

6.000,00

1070.041220011.1012

449051

0000

10.000,00

1070.154510012.1013

339039

0000

9.000,00

1070.154510012.1013

449051

0000

9.000,00

1070.175110013.1048

339039

0000

5.000,00

1070.154510012.1018

339039

0000

40.000,00

1070.175110013.1048

339035

0000

9.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

1080.154520012.2039

339030

0000

 15.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

1090.133910021.1050

449051

0000

 24.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

1130.082440031.2092

339030

0000

8.000,00

1130.084820013.1037

339030

0000

9.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

1140.185410015.1041

449051

0000

9.000,00

1140.185410015.2096

339039

0000

4.000,00

T O T A L

246.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de março de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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