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DECRETO Nº 1.924, de 22 de fevereiro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a autorização do Ministério, para que os convênios de Benefícios de Prestação continuada sejam utilizados para despesas de aquisição de materiais e prestação de serviços;

CONSIDERANDO a demanda da necessidade de execução de despesas sobre a categoria acima;

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

111.10.301.0032.2.071

33903900

0010

50.000,00

111.10.301.0032.2.071

44905200

0010

50.000,00

111.10.301.0032.2.071

44905200

0007

5.000,00

111.10.301.0032.2.071

33901400

0010

30.000,00

T O T A L

135.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

111.10.301.0032.2.071

33903000

 

0010

 

130.000,00

111.10.128.0005.2.062

33903000

0000

5.000,00

T O T A L

135.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de fevereiro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.