
DECRETO Nº 1.922, de 20 de fevereiro de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-452.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO 1040.10412200012.013 |
33903000 |
0000 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO 1070.1154510012.1017 |
44905100 |
0001 |
231.000,00 |
SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS 1080.1154510016.2104 |
33903900 |
0000 |
25.000,00 |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA 1090.1123610019.2110 |
44905200 |
0000 |
30.000,00 |
1090.1121220001.1021 |
44905200 |
0000 |
146.000,00 |
T O T A L |
452.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO 1040.1041280005.2014 |
33903600 |
0000 |
19.000,00 |
1040.1041280005.2014 |
33903900 |
0000 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUN. FAZENDA 1050.1041290008.1045 |
33903600 |
0000 |
49.000,00 |
1050.1041290008.2100 |
33903900 |
000 |
49.000,00 |
SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E DES.ECON 1060.1041220001.1010 |
44905200 |
0000 |
15.000,00 |
1060.1226610010.2032 |
33903000 |
0000 |
70.000,00 |
1060.1226610010.2032 |
44905100 |
0000 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO 1070.1154510012.1018 |
33903900 |
0000 |
50.000,00 |
SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA 1090.1123610019.2052 |
33903200 |
0000 |
50.000,00 |
1090.1123610019.1024 |
44905100 |
0000 |
60,000,00 |
SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS 1080.1174520017.2106 |
33903000 |
0000 |
50.000,00 |
T O T A L |
452.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de fevereiro de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito