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DECRETO Nº 1.922, de 20 de fevereiro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-452.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

1040.10412200012.013

33903000

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

1070.1154510012.1017

44905100

0001

231.000,00

SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS

1080.1154510016.2104

33903900

0000

25.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

1090.1123610019.2110

44905200

0000

30.000,00

1090.1121220001.1021

44905200

0000

146.000,00

T O T A L

452.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

1040.1041280005.2014

33903600

0000

19.000,00

1040.1041280005.2014

33903900

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

1050.1041290008.1045

33903600

0000

49.000,00

1050.1041290008.2100

33903900

000

49.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E DES.ECON

1060.1041220001.1010

44905200

0000

15.000,00

1060.1226610010.2032

33903000

0000

70.000,00

1060.1226610010.2032

44905100

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

1070.1154510012.1018

33903900

0000

50.000,00

SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA

1090.1123610019.2052

33903200

0000

50.000,00

1090.1123610019.1024

44905100

0000

60,000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

1080.1174520017.2106

33903000

0000

50.000,00

T O T A L

452.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de fevereiro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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