Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

 

DECRETO Nº 1.921, de 15 de fevereiro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-359.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

1040.1041220001.2013

33903000

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

1050.1041260007.1009

44905200

0000

10.000,00

1050.1041220001.1007

45906100

0000

80.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

1070.1154510012.1018

44905100

0000

15.000,00

1070.1041220011.1012

44905100

0000

50.000,00

1070.1111220001.1011

44905200

0000

25.000,00

1070.1175110013.1048

44905100

0000

30.000,00

SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS

1080.1041220001.2037

33903000

0000

 30.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

1090.1123610019.2052

44905200

0000

70.000,00

1090.1121220001.2046

33903900

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

1100.1271220001.2055

33903900

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN.PROMOÇÃO SOCIAL

1130.1082440031.2090

33903900

0000

9.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

1140.1181220001.2093

33903900

0000

15.000,00

T O T A L

359.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

1020.1041310002.2007

33903000

0000

 10.000,00

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

1040.1041220001.2013

33903900

0000

40.000,00

1040.1041280005.2014

33903900

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E DES.ECON

1060.1226610010.2032

44905100

0000

40.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

1070.1151270014.2036

33903900

0000

14.000,00

1070.1154510012.1013

44905100

0000

10.000,00

1070.1151270014.2035

33903900

0000

10.000,00

1070.1154510012.1017

44905100

0000

10.000,00

1070.1175440013.1015

44905100

0012

20.000,00

1070.1151270014.2036

33903600

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

1080.1175120016.2041

33903000

0000

30.000,00

1080.1154510016.2104

33903900

0000

50.000,00

10801174520017.2106

44905200

0000

40.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

1090.1123670019.2111

44905200

0000

20.000,00

1090.1123650020.2112

44905200

0000

20.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

1150.1288430001.2023

33909200

0000

20.000,00

T O T A L

359.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de fevereiro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.