
DECRETO Nº 1.919, de 14 de fevereiro de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA 90.12122001.1021 |
449051 |
0000 |
15.000,00 |
SECRETARIA MUN. AGRICULTURA 20.206020026.2081 |
449051 |
0000 |
30.000,00 |
20.203340023.2117 |
449051 |
0000 |
40.000,00 |
T O T A L |
85.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER 10.0278120024.2058 |
449051 |
0000 |
32.000,00 |
SECRETARIA MUN. AGRICULTURA 20.206020026.2081 |
449052 |
0000 |
20.000,00 |
20.206020026.2081 |
339030 |
0000 |
15.000,00 |
20.207520025.1053 |
339039 |
0000 |
18.000,00 |
T O T A L |
85.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de fevereiro de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito