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DECRETO Nº 1.919, de 14 de fevereiro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA

90.12122001.1021

449051

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

20.206020026.2081

449051

0000

30.000,00

20.203340023.2117

449051

0000

40.000,00

T O T A L

85.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

10.0278120024.2058

449051

0000

32.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

20.206020026.2081

449052

0000

20.000,00

20.206020026.2081

339030

0000

15.000,00

20.207520025.1053

339039

0000

18.000,00

T O T A L

85.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de fevereiro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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