
DECRETO Nº 1.918, de 08 de fevereiro de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a autorização do Ministério, para que os convênios de Benefícios de Prestação continuada sejam utilizados para despesas de aquisição de materiais e prestação de serviços;
CONSIDERANDO a demanda da necessidade de execução de despesas sobre a categoria acima.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-157.000,00 (cento e cinqüenta e sete mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN.OBRAS E DES.URBANO1070.15.451.0012.1.018 |
44905100 |
0000 |
157.000,00 |
T O T A L |
157.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. OBRAS E DES. URBANO1070.15.451.0012.1.018 |
33903900 |
0000 |
157.000,00 |
T O T A L |
157.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de fevereiro de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito