
DECRETO Nº 1.910, de 22 de janeiro de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Procuradoria Jurídica 1030-04.122.0001.2.011 |
31909400 |
0000 |
2.000,00 |
Secretaria Mun. Administração 1040-04.122.0001.2.013 |
31909400 |
0000 |
3.000,00 |
Secretaria Mun. Fazenda 1050-04.129.0001.2.019 |
31909400 |
0000 |
10.000,00
|
Secretaria Mun.Obras e Desenvolvimento Urbano 1070-15.122.0001.2.033 |
31909400 |
0000 |
2.000,00 |
Secretaria Mun. Serviços Públicos 1080-04.122.0001.2.037 |
31909400 |
0000 |
10.000,00 |
Secretaria Mun.Educação e Cultura 1090-12.365.0020.2.048 |
31909400 |
0000 |
2.000,00 |
Secretaria Mun.Saúde 1110-10.122.0001.2.060 |
31909400 |
0000 |
30.000,00
|
Secretaria Mun.Turismo e Meio Ambiente 1140-18.122.0001.2.093 |
31909400 |
0000 |
3.000,00 |
T O T A L |
62.000,00 |
||
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Procuradoria Jurídica 1030-28.846.0000.2.010 |
33909100 |
0000 |
10.000,00 |
Secretaria Mun. Administração 1040-04.122.0001.2.013 |
33903900 |
0000 |
12.000,00 |
Secretaria Mun.Fazenda 1050-04.129.0008.1.004 |
33903900 |
0000 |
10.000,00 |
Secretaria Mun. Obras e Desenvolvimento Urbano 1070-15.451.0012.1.018 |
33903900 |
0000 |
20.000,00 |
Secretaria Mun. Serviços Públicos 1080-26.543.0016.2.105 |
33903900 |
0000 |
10.000,00 |
T O T A L |
62.000,00
|
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de janeiro de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito