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DECRETO Nº 1.910, de 22 de janeiro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Procuradoria Jurídica

1030-04.122.0001.2.011

31909400

0000

2.000,00

Secretaria Mun. Administração

1040-04.122.0001.2.013

31909400

0000

3.000,00

Secretaria Mun. Fazenda

1050-04.129.0001.2.019

31909400

0000

10.000,00

 

Secretaria Mun.Obras e Desenvolvimento Urbano

1070-15.122.0001.2.033

31909400

0000

2.000,00

Secretaria Mun. Serviços Públicos

1080-04.122.0001.2.037

31909400

0000

10.000,00

Secretaria Mun.Educação e Cultura

1090-12.365.0020.2.048

31909400

0000

2.000,00

Secretaria Mun.Saúde

1110-10.122.0001.2.060

31909400

0000

30.000,00

 

Secretaria Mun.Turismo e Meio Ambiente

1140-18.122.0001.2.093

31909400

0000

3.000,00

T O T A L

   

62.000,00

   

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Procuradoria Jurídica

1030-28.846.0000.2.010

33909100

0000

10.000,00

Secretaria Mun. Administração

1040-04.122.0001.2.013

33903900

0000

12.000,00

Secretaria Mun.Fazenda

1050-04.129.0008.1.004

33903900

0000

10.000,00

Secretaria Mun. Obras e Desenvolvimento Urbano

1070-15.451.0012.1.018

33903900

0000

20.000,00

Secretaria Mun. Serviços Públicos

1080-26.543.0016.2.105

33903900

0000

10.000,00

T O T A L

62.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de janeiro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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