
DECRETO Nº 1.909, de 15 de janeiro de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001, que estima a Receita e fixa a Despesa da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí, em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-18.000,00 (dezoito mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICÍPIO DE PIRAÍ 09.122.0001.2.130 |
31909400 |
0020 |
18.000,00 |
T O T A L |
18.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICÍPIO DE PIRAÍ 09.128.0001.2.139 |
31901100 |
0020 |
18.000,00 |
T O T A L |
18.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de janeiro de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito