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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 2.007 de 28 de novembro de 2002.

 

O PREFEITO MUNCIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais, os dias 24 e 31 de dezembro do corrente exercício, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de novembro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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