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DECRETO Nº 1900, de 19 de dezembro de 2001.

 

Altera dispositivo do Regimento Interno do Fundo de Previdência do Município de Piraí e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

- Considerando o conteúdo do ofício nº 329/2001, de 10 de dezembro do ano em curso, do Diretor Executivo do Fundo de Previdência do Município de Piraí, deflagrado no processo administrativo nº 11616/2001,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado o disposto no Art. 5°, inciso VIII, do Regimento Interno do Fundo de Previdência do Município de Piraí, aprovado pelo Decreto nº 1397 de 22.01.93, o que passará a ter a seguinte redação:

Art. 5º - São atribuições do Diretor Executivo:

I - ................................

II - ...............................

III - ..............................

IV - ..............................

V - ...............................

VI - ..............................

VII - .............................

VIII - assinar cheques emitidos pelo Fundo de Previdência do Município de Piraí – FPMP – em conjunto com o tesoureiro da Autarquia.

Art. 2º - Fica acrescido ao Art. 13 do Regimento Interno citado no artigo 1º, o inciso X, que terá a seguinte redação:

Art. 13 – São atribuições do servidor responsável pela Tesouraria.

I - ..................................

II - .................................

III - ................................

IV - ................................

V - .................................

VI - ................................

VII - ...............................

VIII - ..............................

IX - ................................

X – assinar cheques emitidos pelo Fundo de Previdência do Município de Piraí, conjuntamente com o Diretor Executivo.

Art. 3º - Fica revogado o disposto no inciso IX do art. 11, do mesmo Regimento Interno.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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