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DECRETO Nº 1898, de 17 de dezembro de 2001.

 

Altera parcialmente o que dispõe o Decreto nº 1.857, de 29/05/2001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a exposição da Presidência da Comissão Especial criada para os estudos necessários a redução do consumo de energia elétrica;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica restabelecido a partir do dia 1º/01/2002, o horário normal de expediente nas repartições públicas do Município de Piraí, revogando-se, por conseguinte, o artigo 1º e seus parágrafos do Decreto nº 1.857/2001.

Parágrafo Único - Fica mantido as demais disposições expressas no referido Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de dezembro de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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