Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 1.895, de 03 de dezembro de 2001.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.085.000,00 (hum milhão e oitenta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.GOVERNO.

01.03070212.006

3132

00-00

5.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

02.03070212.011

3111

01-00

35.000,00

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAAÇÃO

03.05221342.016

3132

00-00

4.000,00

03.14784722.017

3132

00-00

21.000,00

03.14794792.018

3132

00-00

8.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

04.03080331-008

4351

00-00

 80.000,00

04.15824922.029

3252

00-00

 10.000,00

SECRETARIA MUN.OBRAS E DES.URBANO

06.03070212.033

3111

01-00

 57.000,00

06.03070212.033

3113

00-00

4.000,00

SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS

07.03070212.037

3111

01-00

235.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08421882.052

3111

01-00

 45.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

09.03070212.055

3111

01-00

25.000,00

09.03070212.055

3113

00-00

2.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13750212.060

3111

01-00

330.000,00

10.13750212.060

3113

00-00

15.000,00

10.13750431.031

4110

00-01

180.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11.04070212.074

3111

01-00

5.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

13.03070212.093

3111

01-00

 20.000,00

13.03070212.093

3113

00-00

4.000,00

T O T A L

1.085.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

01.03070212.006

3111

01-00

20.000,00

01.03070212.006

3113

00-00

27.000,00

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

03.03070212.013

3111

01-00

63.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

04.03070212.019

3111

01-00

34.000,00

04.03070212.019

3280

02-00

 28.000,00

04.03090431.009

3132

00-01

 96.000,00

04.03090431.009

4110

00-01

125.000,00

04.03090431.009

4120

00-01

131.000,00

04.15824922.028

3251

00-00

40.000,00

SECRETARIA MUN.PLANEJAMENTO E DES.ECON.

05.03070212.030

3111

01-00

35.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

07.13774562.042

3120

00-00

20.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08070212.046

3111

01-00

43.000,00

08.08070212.046

3113

00-00

51.000,00

08.08070212.046

3131

00-00

13.000,00

08.03754272.044

3120

00-00

40.000,00

08.08411902.048

3113

00-00

20.000,00

08.08411902.048

3120

00-00

20.000,00

08.08411902.048

3111

01-00

96.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

12.15070212.084

3111

01-00

25.000,00

SECRETARIA UM. TURISMO E MEIO AMBIENTE

13.04171032.097

4110

00-00

29.000,00

13.04171032.097

4120

00-00

26.000,00

13.04171061.041

4110

00-01

79.000,00

13.03070211.040

4120

00-00

24.000,00

T O T A L

 1.085.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de dezembro de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.