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DECRETO Nº 1.894, de 13 de novembro de 2001.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-898.000,00 (oitocentos e noventa e oito mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS.

07.03070212.037

3132

00-00

20.000,00

SECRETARIA UM.EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08420251.024

4110

00-01

600.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

09.03070212.055

3120

00-00

10.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13750251.029

4110

00-00

15.000,00

10.13754281.033

4110

00-01

73.000,00

SECRETARIA MUN.PROMOÇÃO SOCIAL

12.15814862.091

3120

00-00

80.000,00

12.15814831.038

4110

00-00

100.000,00

T O T A L

898.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08421882.052

3120

00-00

30.000,00

08.08411851.022

4110

00-00

45.000,00

08.08411851.022

4120

00-01

19.000,00

08.08462281.025

4110

00-00

14.000,00

08.08462281.025

4110

00-01

150.000,00

08.08462281.026

4110

00-01

29.000,00

08.08482461.027

4120

00-00

20.000,00

SECRETARIA MUN.ESPORTE E LAZER

09.03080312.057

3233

00-00

17.000,00

09.03070211.028

4120

00-00

18.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13750212.060

3113

00-00

71.000,00

10.13750212.060

3131

00-00

40.000,00

10.13754282.065

4110

00-01

15.000,00

10.13754302.070

3132

00-00

10.000,00

10.13750251.030

3132

00-00

20.000,00

10.13750251.030

4120

00-01

20.000,00

10.13750431.031

3132

00-01

15.000,00

10.13750431.031

4120

00-01

23.000,00

10.13754281.032

4120

00-01

10.000,00

10.13754281.033

4110

00-00

19.000,00

10.13754281.033

4120

00-01

5.000,00

10.13764481.034

4110

00-00

30.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11.04171032.082

4120

00-01

59.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

12.15814862.090

3259

00-00

48.000,00

12.15814862.091

3131

00-00

9.000,00

12.15813161.037

3132

00-00

36.000,00

12.15813161.037

4110

00-01

57.300,00

SECRETARIA MUN.TURISMO E MEIO AMBIENTE

13.11653632.099

3120

00-00

49.000,00

13.04171061.041

4110

00-01

19.700,00

T O T A L

898.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de novembro de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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