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DECRETO Nº 1.891, de 05 de novembro de 2001.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-527.700,00 (quinhentos e vinte e sete mil e setecentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

01.03070232.007

3132

00-00

18.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

04.03080331.008

4351

00-00

 90.000,00

SECRETARIA MUN.OBRAS E DES.URBANO

06.13774551.016

4110

00-00

50.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08070212.046

3132

00-00

20.000,00

08.08420211.023

4120

00-01

 41.000,00

SECRETARIA MUN.ESPORTE E LAZER

0903070212.055

3132

00-00

 17.700,00

09.08462282.058

3132

00-00

 10.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13750212.060

3132

00-00

 10.000,00

10.13750251.029

4110

00-00

30.000,00

10.13750312.061

3231

00-00

203.000,00

10.13750251.030

3120

00-00

10.000,00

10.13754872.073

3132

00-00

10.000,00

SECRETARIA MUN.TURISMO E MEIO AMBIENTE

13.03070212.093

3132

00-00

 18.000,00

T O T A L

527.700,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

01.03070211.004

4120

 

00-00

 

5.000,00

01.03072172.008

3111

00-01

8.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

02.03070211.005

4120

00-00

8.000,00

02.03072172.012

3111

00-01

9.000,00

SECRETARIA MUN.ADMINISTRAÇÃO

03.03070211.006

4120

00-00

5.000,00

03.03072172.014

3111

00-01

9.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

04.03070212.019

3280

00-00

32.000,00

04.03072172.022

3111

00-01

5.000,00

04.03080322.023

3192

00-00

25.000,00

04.15824922.028

3251

00-00

20.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO

05.03070212.030

3131

00-00

9.000,00

05.11623462.032

4110

00-00

9.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

06.03070212.033

3131

00-00

 

30.000,00

06.03072172.034

3111

00-01

9.000,00

06.10573232.036

3132

00-00

4.000,00

06.13764471.015

4110

00-00

9.000,00

06.13774551.016

4110

00-01

10.000,00

06.16885351.017

3120

00-00

9.000,00

06.16885381.018

3132

00-00

9.000,00

06.03070211.011

4120

00-00

5.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

07.10603272.039

4110

00-00

10.000,00

07.10603282.040

3120

00-00

10.000,00

07.13764482.041

3120

00-00

16.000,00

07.13774562.042

3120

00-00

30.000,00

07.13774562.042

4120

00-00

9.000,00

07.13774562.042

4120

00-01

20.000,00

07.03070211.019

4120

00-00

10.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08070212.045

4120

00-01

6.000,00

08.08482462.053

3132

00-00

28.000,00

08.08090431.021

3132

00-00

7.700,00

08.08090431.021

4110

00-01

10.000,00

08.08482461.027

4110

00-00

29.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13754272.064

3132

00-00

10.000,00

10.13750251.030

4110

00-00

14.000,00

10.13750251.030

4110

00-01

30.000,00

10.13750251.030

4120

00-01

30.000,00

10.13750431.031

4110

00-01

 29.000,00

T O T A L

527.700,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de novembro de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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