
DECRETO Nº 1.887, de 29 de outubro de 2001.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.
CONSIDERANDO a autorização do Ministério, para que o Programa Dinheiro Direto na Escola - P.D.D.E. seja utilizado para despesas de aquisição de materiais;
CONSIDERANDO a demanda da necessidade de execução de despesas sobre a categoria acima.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-3.000,00 (três mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA 08.08070212.045 |
3120 |
00-00 |
3.000,00 |
T O T A L |
3.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA 08.08070212.045 |
4120 |
00-00 |
3.000,00 |
T O T A L |
3.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de outubro de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito