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DECRETO Nº 1.887, de 29 de outubro de 2001.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.

CONSIDERANDO a autorização do Ministério, para que o Programa Dinheiro Direto na Escola - P.D.D.E. seja utilizado para despesas de aquisição de materiais;

CONSIDERANDO a demanda da necessidade de execução de despesas sobre a categoria acima.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-3.000,00 (três mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08070212.045

3120

00-00

3.000,00

T O T A L

3.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08070212.045

4120

 

00-00

 

3.000,00

T O T A L

3.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de outubro de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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