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DECRETO Nº 1.883, de 02 de outubro de 2001.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-524.000,00 (quinhentos e vinte quatro mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.GOVERNO

01.03070232-007

3132

00-00

15.000,00

SECRETARIA MUN.FAZENDA

04.03090431.009

3132

00-00

75.000,00

SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS.

07.03070212.037

3120

00-00

50.000,00

SECRETARIA UM.EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08070212.046

3113

00-00

50.000,00

08.08070212.046

3132

00-00

50.000,00

08.08482462.053

3132

00-00

28.000,00

08.08420251.024

4110

00-00

75.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13750212.060

3120

00-00

20.000,00

10.13750212.060

3132

00-00

30.000,00

10.13750312.061

3231

00-00

100.000,00

10.13764481.034

4110

00-00

26.000,00

SECRETARIA MUN.PROMOÇÃO SOCIAL

12.15070211.036

4120

00-00

3.000,00

12.15804862.087

3132

00-00

2.000,00

T O T A L

524.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.PLANEJAMENTO E DES.ECON.

05.03070211.010

4120

00-00

 8.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

07.03070211.019

4120

00-00

20.000,00

07.03072172.038

3111

00-00

9.000,00

07.10603272.039

4110

00-00

30.000,00

07.10603282.040

3131

00-00

12.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08070251.020

4110

00-01

25.000,00

08.08090431.021

3132

00-01

25.000,00

08.08420211.023

4120

00-01

19.000,00

08.08482461.027

4120

00-00

35.000,00

08.08482461.027

4110

00-00

30.000,00

SECRETARIA MUN.ESPORTE E LAZER

09.03072172.056

3111

00-01

9.000,00

09.08814852.059

3132

00-00

9.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13750251.030

4110

00-01

40.000,00

10.13750251.029

4110

00-00

19.000,00

10.13750431.031

3132

00-01

20.000,00

10.13754272.064

3132

00-00

19.000,00

10.13754272.062

3111

00-01

7.000,00

10.13764481.034

4110

00-00

18.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11.04140782.076

3120

00-00

10.000,00

11.04140782.076

3132

00-00

10.000,00

11.04171032.082

4120

00-00

20.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

12.15814831.038

4110

00-00

19.000,00

12.15814851.039

4110

00-00

21.000,00

SECRETARIA MUN.TURISMO E MEIO AMBIENTE

13.04171032.097

3132

00-00

20.000,00

13.04171032.097

4110

00-00

20.000,00

13.11653632.099

3120

00-00

50.000,00

T O T A L

524.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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