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DECRETO Nº 1.882, de 28 de setembro de 2001.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.

CONSIDERANDO a autorização do Ministério, para que os convênios de Benefícios de Prestação continuada sejam utilizados para despesas de aquisição de materiais e prestação de serviços;

CONSIDERANDO a demanda da necessidade de execução de despesas sobre a categoria acima.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-378,00 (trezentos e setenta e oito reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.PROMOÇÃO SOCIAL

12.15814862.090

3120

00-00

369,00

12.15814862.090

3132

00-00

9,00

T O T A L

378,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

12.15814862.090

3259

 

00-00

 

378,00

T O T A L

378,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de setembro de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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