DECRETO Nº 1.882, de 28 de setembro de 2001.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.
CONSIDERANDO a autorização do Ministério, para que os convênios de Benefícios de Prestação continuada sejam utilizados para despesas de aquisição de materiais e prestação de serviços;
CONSIDERANDO a demanda da necessidade de execução de despesas sobre a categoria acima.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-378,00 (trezentos e setenta e oito reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN.PROMOÇÃO SOCIAL 12.15814862.090 |
3120 |
00-00 |
369,00 |
12.15814862.090 |
3132 |
00-00 |
9,00 |
T O T A L |
378,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL 12.15814862.090 |
3259 |
00-00 |
378,00 |
T O T A L |
378,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de setembro de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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