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DECRETO Nº 1.874, de 11 de setembro de 2001.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

03.14794792.018

3132

00-00

5.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

09.03070212.055

3132

00-00

10.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13750212.060

3120

 

00-00

100.000,00

10.13750212.060

3132

00-00

30.000,00

T O T A L

145.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13754272.063

3120

 

00-00

 

10.000,00

10.13754282.066

3132

00-00

10.000,00

10.13754282.067

4110

00-00

20.000,00

10.13754282.067

4120

00-00

19.000,00

10.13754282.068

3132

00-00

14.000,00

10.13754292.069

3131

00-00

15.000,00

10.13754292.069

3132

00-00

9.000,00

10.13754302.070

3132

00-00

38.000,00

10.13764481.034

4110

00-00

10.000,00

T O T A L

145.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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