
DECRETO Nº 1.872, de 03 de setembro de 2001.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO 06.03070251.012 |
4110 |
00-00 |
72.000,00 |
SECRETARIA MUN. SAÚDE. 10.13754312.071 |
3120 |
00-00 |
2.000,00 |
SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE 13.03070212.093 |
3111 |
00-00 |
15.000,00 |
13.03070212.093 |
3113 |
00-00 |
3.600,00 |
13.03070212.093 |
3120 |
00-00 |
10.000,00 |
T O T A L |
102.600,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. GOVERNO 01.03070211.004 |
4120 |
00-00 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUN.FAZENDA 04.03070251.007 |
4210 |
00-00 |
74.000,00 |
SECRETARIA MUN.OBRAS E DES.URBANO 06.16885381.018 |
4110 |
00-00 |
18.600,00 |
T O T A L |
102.600,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito