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DECRETO Nº 1.869, de 03 de agosto de 2001.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-603.000,00 (seiscentos e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Secretaria Mun. FAZENDA

04.03080322.023

4392

00-00

 25.000,00

04.03080331.008

4351

00-00

 50.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

06.13764471.015

4110

00-00

135.000,00

06.13774551.016

4110

00-00

15.000,00

06.13774551.016

4110

00-00

80.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

07.03070212.037

3120

00-00

 50.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

08.08070212.046

3132

00-00

 100.000,00

08.08070212.046

3120

00-00

30.000,00

08.08420251.024

4110

00-00

110.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13754281.033

4120

00-00

 8.000,00

T O T A L

603.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

01.03090452.009

3132

00-00

20.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

02.03070132.010

3132

00-00

10.000,00

SECRETARIA MUN.ADMINISTRAÇÃO

03.14794792.018

3132

00-00

5.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

04.03070251.007

4120

00-00

107.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES. URBANO

06.10583231.013

4110

00-00

20.000,00

06.10583231.014

4110

00-00

15.000,00

06.16885351.017

3120

00-00

20.000,00

06.03070211.011

4120

00-00

20.000,00

SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA

08.03754272.044

3120

00-00

56.000,00

08.08420212.049

3132

00-00

20.000,00

08.08070251.020

4110

00-00

20.000,00

08.08420251.024

4110

00-00

40.000,00

08.08090431.021

3132

00-00

20.000,00

08.08090431.021

4110

00-00

20.000,00

08.08411851.022

4120

00-00

40.000,00

08.08420211.023

4120

00-00

30.000,00

08.08482461.027

4110

00-00

20.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13754281.065

4110

00-00

30.000,00

10.13750251.029

4110

00-00

20.000,00

10.13764481.034

4110

00-00

70.000,00

T O T A L

603.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de agosto de 2001.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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