Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 1.865, de 11 de julho de 2001.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. FAZENDA

04.03070212.019

3132

00-00

500.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

06.13774551.016

4110

00-00

20.000,00

06.13774551.016

4110

00-00

10.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

09.03070212.055

3132

 

00-00

10.000,00

T O T A L

   

540.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Secretaria Mun. ADMINISTRAÇÃO

03.03070211.006

4120

00-00

50.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

04.03070212.019

3280

 

00-02

 

50.000,00

04.03090431.009

4110

00-00

110.000,00

04.03090431.009

4120

00-00

230.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E DES.ECON.

05.11623462.032

4110

00-00

100.000,00

T O T A L

   

540.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de julho de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.