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DECRETO N° 1.864 de 11 de julho de 2001.

 

Dá nova redação ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 1.752 de 27 de setembro de 1999, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Piraí.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais, e,

Considerando  o que dispõe o Memorando nº 609/2001, de 29 de junho de 2001, expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

D E C R E T A :

Art. 1° - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 1.752, de 27/09/1999, passa a ter a seguinte redação:

I - instituição de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional e Educação Especial, mantidas pelo Poder Público Municipal”.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de julho de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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