DECRETO N° 1.864 de 11 de julho de 2001.
Dá nova redação ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 1.752 de 27 de setembro de 1999, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Piraí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando o que dispõe o Memorando nº 609/2001, de 29 de junho de 2001, expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
D E C R E T A :
Art. 1° - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 1.752, de 27/09/1999, passa a ter a seguinte redação:
“I - instituição de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional e Educação Especial, mantidas pelo Poder Público Municipal”.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de julho de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
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