DECRETO Nº 1.861, de 20 de junho de 2001.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Secretaria Mun. ADMINISTRAÇÃO 03.14784722.017 |
3132 |
00-00 |
70.000,00 |
03.14794792.018 |
3132 |
00-00 |
80.000,00 |
SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO 06.03070212.033 |
3132 |
00-00 |
250.000,00 |
SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS 07.13774562.042 |
3132 |
00-00 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA 08.08070212.046 |
3132 |
00-00 |
50.000,00 |
08.08421882.052 |
3132 |
00-00 |
20.000,00 |
08.08411902.048 |
3111 |
00-00 |
50.000,00 |
08.08070212.046 |
3113 |
00-00 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUN. SAÚDE 10.13750212.060 |
3120 |
00-00 |
30.000,00 |
10.13754282.068 |
4120 |
00-00 |
30.000,00 |
10.13750251.030 |
4120 |
00-00 |
10.000,00 |
10.13750212.060 |
3132 |
00-00 |
10.000,00 |
10.13754272.064 |
3120 |
00-00 |
5.000,00 |
T O T A L |
635.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. FAZENDA 04.99999999.999 |
9999 |
00-00 |
635.000,00 |
T O T A L |
635.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de junho de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
Redes Sociais