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DECRETO Nº 1.861, de 20 de junho de 2001.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Secretaria Mun. ADMINISTRAÇÃO

03.14784722.017

3132

00-00

70.000,00

03.14794792.018

3132

00-00

80.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

06.03070212.033

3132

00-00

250.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

07.13774562.042

3132

00-00

10.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08070212.046

3132

00-00

 50.000,00

08.08421882.052

3132

00-00

20.000,00

08.08411902.048

3111

00-00

50.000,00

08.08070212.046

3113

00-00

20.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13750212.060

3120

00-00

30.000,00

10.13754282.068

4120

00-00

30.000,00

10.13750251.030

4120

00-00

10.000,00

10.13750212.060

3132

00-00

10.000,00

10.13754272.064

3120

00-00

5.000,00

T O T A L

   

635.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. FAZENDA

04.99999999.999

9999

00-00

635.000,00

T O T A L

   

635.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de junho de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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