
DECRETO Nº 1.860, de 11 de junho de 2001.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Secretaria Mun. GOVERNO 01.03070212.006 |
3120 |
00-00 |
5.000,00 |
SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO 06.16885381.018 |
4110 |
00-00 |
90.000,00 |
SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS 07.03070212.037 |
3120 |
00-00 |
280.000,00 |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA 08.08070212.046 |
3132 |
00-00 |
50.000,00 |
08.08420251.024 |
4110 |
00-00 |
50.000,00 |
08.08482472.054 |
3233 |
00-00 |
5.000,00 |
SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER 09.03070212.055 |
3132 |
00-00 |
18.000,00 |
SECRETARIA MUN. SAÚDE 10.13750212.060 |
3120 |
00-00 |
20.000,00 |
10.13754312.071 |
3120 |
00-00 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUN. TURISMO MEIO AMBIENTE 13.03070212.093 |
3120 |
00-00 |
5.000,00 |
T O T A L |
533.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. FAZENDA 04.03070212.019 |
3280 |
00-02 |
30.000,00 |
04.99999999.999 |
9999 |
00-00 |
360.000,00 |
SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E DES.ECON. 05.11623462.032 |
4110 |
00-00 |
40.000,00 |
SECRETARIA MUN. OBRAS E DES. URBANO 06.03070251.012 |
4110 |
00-00 |
20.000,00 |
06.10573232.036 |
3132 |
00-00 |
20.000,00 |
06.03070211.011 |
4120 |
00-00 |
33.000,00 |
SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS 07.03070211.019 |
4120 |
00-00 |
30.000,00 |
T O T A L |
533.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de junho de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito