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DECRETO Nº 1.860, de 11 de junho de 2001.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Secretaria Mun. GOVERNO

01.03070212.006

3120

00-00

5.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

06.16885381.018

4110

00-00

90.000,00

SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS

07.03070212.037

3120

00-00

280.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08070212.046

3132

00-00

50.000,00

08.08420251.024

4110

00-00

50.000,00

08.08482472.054

3233

00-00

 5.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

09.03070212.055

3132

00-00

18.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13750212.060

3120

00-00

20.000,00

10.13754312.071

3120

00-00

10.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO MEIO AMBIENTE

13.03070212.093

3120

00-00

5.000,00

T O T A L

   

533.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. FAZENDA

04.03070212.019

3280

00-02

30.000,00

04.99999999.999

9999

00-00

360.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E DES.ECON.

05.11623462.032

4110

00-00

40.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES. URBANO

06.03070251.012

4110

00-00

20.000,00

06.10573232.036

3132

00-00

20.000,00

06.03070211.011

4120

00-00

33.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

07.03070211.019

4120

00-00

30.000,00

T O T A L

   

533.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de junho de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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