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DECRETO Nº 1.859, de 11 de junho 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais os dias 14 e 15 de junho do corrente exercício, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de junho de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.