DECRETO Nº 1.847, de 20 de março de 2001.
Regulamenta a Lei 588, de 28 de fevereiro de 2001 dando, inclusive,outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ , usando de suas atribuições legais, e,
- Considerando o disposto no artigo 2º, da Lei 588, de 22 de fevereiro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º - A Secretaria de Fazenda do Município, a medida que for liquidando os investimentos feitos nas propriedades rurais beneficiados com a execução do Projeto “Luz no Campo” fornecerá, à Secretaria de Agricultura do Município, os valores correspondentes aos investimentos efetuados nos períodos em que os mesmos forem efetuados.
- 1º - A Secretaria de Agricultura, na posse dos instrumentos com os valores mencionados no “caput” deste artigo, elaborará contrato com os proprietários das áreas agrícolas favorecidos com a execução do programa objeto da presente Lei, no qual serão estimados, no mínimo, os valores que ressarcirão o Município pelo investimento até então efetuados; os produtos que serão entregues; o preço dos produtos de acordo com as regras do mercado à época de sua entrega ao Município, visando atendimento pleno do Diploma Legal supracitado.
- 2º - Em sendo necessário a Secretaria de Agricultura elaborará termos aditivos supervenientes aos contratos celebrados, visando o atendimento integral do que contém o Diploma Legal supracitado.
Art. 2º - De posse dos produtos agrícolas entregues ao Município a Secretaria de Agricultura os distribuirá, conforme necessário, as Secretarias de Saúde e Educação para seu aproveitamento nas escolas e hospitais do Município.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 20 de março de 2001
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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