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DECRETO Nº 1.845, de 23 de fevereiro de 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais.

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica acrescentado 3 (três) vagas no Ponto de Táxi, sito em Ribeirão das Lajes, Piraí - 1º Distrito, permanecendo inalterado as demais disposições, estabelecidas em atos anteriores.

Art. 2º - o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de fevereiro de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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