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DECRETO Nº 1.842, de 1º de fevereiro de 2001.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Secretaria Mun. FAZENDA

04.03080322.023

3192

00-00

100.000,00

04.03080322.023

4392

00-00

200.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08070212.046

3111

01-00

100.000,00

08.08070212.046

3113

00-00

50.000,00

T O T A L

   

450.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08482462.053

3132

00-01

50.000,00

08.08070251.020

4110

00-01

200.000,00

08.08090431.021

4120

00-01

50.000,00

08.08420211.023

4120

00-01

100.000,00

08.08420251.024

4110

00-01

50.000,00

T O T A L

   

450.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de fevereiro de 2001.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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