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DECRETO Nº 1.837, de 07 de dezembro de 2000.

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei nº 580, de 05/12/2000, que autorizou a abertura de Crédito Adicional Suplementar e;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotações do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais), para reforçar as seguintes dotações do Executivo Municipal:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO

CÓDIGO

FONTE

VALOR (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

02.03070212.015

3111

01-00

3.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

04.03070212.023

3111

01-00

9.000,00

04.03070212.023

3132

00-00

29.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES. URBANO

06.03070212.038

3111

01-00

4.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

07.03070212.042

3132

00-00

20.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08070212.059

3132

00-00

10.000,00

08.08421882.068

3111

20-00

81.000,00

08.08070212.042

4120

00-00

58.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

09.03070212.079

3111

01-00

5.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13750212.088

3111

01-00

23.000,00

10.13750212.088

3120

00-00

7.000,00

10.13750212.088

3132

00-00

13.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO

CÓDIGO

FONTE

VALOR (R$-)

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11.04070212.106

3111

01-00

3.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

12.15070212.119

3111

01-00

5.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

13.03070212.128

3111

01-00

11.000,00

T O T A L

281.000,00

Art. 2º - O recurso necessário à cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será o proveniente do excesso de arrecadação na forma do que prescreve o art. 43 § 1º inciso II e § 3º da Lei 4.320, de 17/03/1964 e apurado na Lei nº 573, de 28/09/2000, conforme resumo abaixo:

R E S U M O

SALDO DISPONÍVEL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO APURADO

PELA LEI Nº 573, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000.

R$-579.921,96

CRÉDITO ABERTO NO DECRETO Nº 1.834, DE 17/11/2000

296.000,00

CRÉDITO ABERTO NESTE DECRETO

281.000,00

SALDO DISPONÍVEL

R$- 2.921,96

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 07 de dezembro de 2000.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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