
DECRETO Nº 1.834, de 17 de novembro de 2000.
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei nº 578, de 14/11/2000, que autorizou abertura de Crédito Adicional Suplementar e,
CONSIDERANDO a insuficiência em dotações do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), para reforçar as seguintes dotações do Executivo Municipal.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO |
CÓDIGO |
FONTE |
VALOR (R$-) |
SECRETARIA MUN. GOVERNO01.03070232.009 |
3132 |
00-00 |
15.000,00 |
SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO DES.ECON. 05.03070211.012 |
4120 |
00-00 |
76.000,00 |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA08.08421882.068 |
3111 |
00-00 |
160.000,00 |
08.08421882.068 |
3113 |
00-00 |
45.000,00 |
T O T A L |
296.000,00 |
Art. 2º - O recurso necessário à cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será o proveniente do excesso de arrecadação na forma do que prescreve o art. 43 § 1º inciso II e § 3º da Lei 4.320, de 17/03/1964 e apurado na Lei nº 573, de 28/09/2000, conforme resumo abaixo:
R E S U M O |
|
SALDO DISPONÍVEL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO APURADO PELA LEI Nº 573, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000. |
R$-579.921,96 |
CRÉDITO ABERTO NESTE DECRETO |
296.000,00 |
SALDO DISPONÍVEL |
R$-283.921,96 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de novembro de 2000.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito