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DECRETO Nº 1.834, de 17 de novembro de 2000.

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei nº 578, de 14/11/2000, que autorizou abertura de Crédito Adicional Suplementar e,

CONSIDERANDO a insuficiência em dotações do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), para reforçar as seguintes dotações do Executivo Municipal.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO

CÓDIGO

FONTE

VALOR (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

01.03070232.009

3132

00-00

15.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO DES.ECON.

05.03070211.012

4120

00-00

76.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08421882.068

3111

00-00

160.000,00

08.08421882.068

3113

00-00

45.000,00

T O T A L

296.000,00

Art. 2º - O recurso necessário à cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será o proveniente do excesso de arrecadação na forma do que prescreve o art. 43 § 1º inciso II e § 3º da Lei 4.320, de 17/03/1964 e apurado na Lei nº 573, de 28/09/2000, conforme resumo abaixo:

R E S U M O

SALDO DISPONÍVEL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO APURADO

PELA LEI Nº 573, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000.

R$-579.921,96

CRÉDITO ABERTO NESTE DECRETO

296.000,00

SALDO DISPONÍVEL

R$-283.921,96

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de novembro de 2000.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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